Judicialización y Crisis

Autor principal:
Vânia Álvares (Universidade Nova de Lisboa)
Programa:
Sesión 1
Día: miércoles, 20 de septiembre de 2017
Hora: 10:30 a 12:30
Lugar: Seminario Relaciones Laborales

Compreender a relação entre judicialização e democracia passa por entender que muitas vezes o descrédito em alguns poderes políticos tradicionais, implica a transferência de foco para órgãos aparentemente mais merecedores de confiança. O movimento de criminalização da política, característico da Europa do Sul, ainda que em diferentes graus, vem reforçar a judicialização da arena democrática. Para além da óbvia expansão dos poderes reguladores inerentes ao aprofundamento do Estado social, assistimos nos anos recentes ao recurso aos tribunais enquanto mediadores das “crises da austeridade”.

Autores como Epstein, Hirschl, Guarnieri ou Magalhães, identificam as oportunidades institucionais e os incentivos políticos como fatores determinantes da vontade do poder judicial em intervir. Apesar de algumas alterações pontuais, os poderes de fiscalização, estabelecidos nas constituições de Portugal e Espanha no momento da transição democrática, mantiveram-se estáveis. A moldura institucional de Espanha e Portugal parece ser idêntica – tradição civilística comum, modelo de juiz-funcionário de feição legalista, magistratura organizada em associações e gerida através de Conselhos, Tribunal Constitucional – logo, se este fator é definitivo nas ações da judicatura, então a reação do poder judicial a fatores conjunturais como a crise das dívidas soberanas deveria apresentar resultados aproximados em ambos os países. Para testar esta hipótese, ainda que pouco aprofundadamente, observam-se atuações dos tribunais constitucionais, bem como as investigações penais mais proeminentes em termos políticos em ambos os países.

Palabras clave: Poder judicial, judicialización, crisis, separación de poderes, independencia judicial